- 1 -Quando a marcação da consulta não for efetuada para o próprio dia, o termalista deverá comparecer no secretariado de consultas no dia agendado, com uma antecedência mínima de quinze minutos em relação à hora prevista, para proceder à respetiva confirmação.
- 2 -O pagamento das consultas será realizado no secretariado de consultas do Estabelecimento Termal, podendo ser efetuado por qualquer meio de pagamento aceite pelo estabelecimento.
- 3 -Após o pagamento, deverá ser emitido e entregue ao termalista o respetivo comprovativo oficial, em conformidade com a legislação aplicável;
- 4 -O preço a cobrar pela consulta será o aprovado na tabela de preços em vigor e afixado no respetivo Estabelecimento Termal, devendo ser assegurada a sua visibilidade e comunicação clara aos termalistas.
Artigo 34.º — Confirmação e pagamento das consultas
Vigente desde: 14/05/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/05/2025