As situações omissas e as dúvidas que possam surgir quanto à interpretação das disposições do presente Regulamento serão resolvidas mediante deliberação fundamentada da Câmara Municipal de Amarante, em conformidade com os princípios legais aplicáveis e os objetivos do Estabelecimento Termal.
Artigo 51.º — Omissões e interpretação
Vigente desde: 14/05/2025
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Em vigor desde 14/05/2025