- 1 -O júri de apreciação da dissertação/trabalho de projeto ou relatório de estágio deverá ser nomeado no prazo máximo de 30 dias úteis após a entrega do pedido de realização de provas.
- 2 -As provas devem ter lugar no prazo de 60 dias a contar:
- a)Do despacho de aceitação da dissertação/trabalho de projeto ou relatório de estágio;
- b)Da data da entrega da dissertação/trabalho de projeto ou relatório de estágio reformulados ou da declaração de que se prescinde da reformulação.
Artigo 13.º — Prazos máximos para a realização do ato público de defesa da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio
Vigente desde: 06/01/2021
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