- 1 -A emissão da certidão de registo (diploma) e da carta de curso só são realizadas por requerimento do estudante e o valor cobrado é aquele em vigor na tabela de emolumentos da NOVA, que pode ser consultada no portal académico da NOVA IMS.
- 2 -A emissão de certidão de registo (diploma) não é condicionada à solicitação de emissão ou pagamento da carta de curso.
- 3 -A emissão da certidão de registo (diploma) e da carta de curso será feita no prazo máximo de sessenta dias acompanhada do suplemento ao diploma.
- 4 -O suplemento ao diploma é de natureza informativa, não substitui o diploma nem faz prova da titularidade da habilitação a que se refere. Para a emissão do suplemento ao diploma não é cobrado qualquer valor.
Artigo 18.º — Prazos de emissão da carta de curso e suas certidões e do suplemento ao diploma
Vigente desde: 06/01/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/01/2021