- 1 -O júri atribui um prémio pecuniário no valor de (euro) 2.000,00 (dois mil euros) e as menções honrosas que considerar justificadas.
- 2 -O júri pode não atribuir o prémio se considerar que os trabalhos apresentados não revelam qualidade mínima, fundamentando a decisão.
- 3 -Apenas um trabalho pode ser galardoado.
- 4 -O prémio será entregue ao/à autor/a premiado/a ou a quem o/a represente na cerimónia da Gala da FADU, em local e data oportunamente a anunciar pela FADU.
Artigo 10.º — Prémios
Vigente desde: 05/01/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/01/2022