- 1 -Para serem admitidas a concurso, as dissertações devem ser originais e redigidas em língua portuguesa.
- 2 -O prazo para a apresentação das candidaturas decorre no período entre 01 e 31 de março do ano seguinte ao da aprovação e avaliação da dissertação.
- 3 -As dissertações apresentadas fora do prazo indicado no número anterior são indeferidas liminarmente.
Artigo 4.º — Admissão
Vigente desde: 05/01/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/01/2022