- 1 -As dissertações são apreciadas por um júri nomeado pelo IPDJ, I. P., composto por:
- a)Um elemento nomeado pelo CRUP;
- b)Um elemento nomeado pelo CCIPS;
- c)Um elemento nomeado pela FADU;
- d)Um elemento nomeado pelo SPEF;
- e)Uma personalidade de reconhecida competência em qualquer das áreas de Literatura, História Filosofia, Sociologia ou Desporto.
- 2 -As atribuições do júri terminam após serem reportados os resultados do concurso ao IPDJ, I. P.
Artigo 7.º — Composição do júri
Vigente desde: 05/01/2022
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Em vigor desde 05/01/2022