- 1 -A decisão sobre as candidaturas aos CTeSP é da competência do júri de seleção e seriação, nomeado pelo Diretor do ISTEC - Porto, em cada ano letivo, constituído por três elementos, um dos quais presidirá.
- 2 -As decisões proferidas pelo júri na seleção e seriação dos candidatos são fundamentadas por suportes materiais.
- 3 -A divulgação das decisões sobre os requerimentos é feita por afixação e através do sítio do ISTEC - Porto (www.istec-porto.pt).
Artigo 9.º — Júri de seleção e seriação
Vigente desde: 05/01/2026
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