- 1 -A avaliação das candidaturas será feita por um júri independente, constituído para o efeito, formado por um membro do Município de Almeida, um membro do CEI e um elemento da Comissão Científica do Centenário de Eduardo Lourenço.
- 2 -O júri é soberano, decidindo em total autonomia sobre todas as matérias, desde a sua organização interna até à decisão sobre o mérito absoluto e relativo das candidaturas.
- 3 -A decisão do júri é definitiva e inapelável, não sendo suscetível de qualquer tipo de recurso.
- 4 -As respetivas Escolas terão conhecimento dos resultados finais, que serão divulgados nas páginas Web da instituição promotora do Regulamento.
Artigo 5.º — Júri e Processo de decisão
Vigente desde: 19/01/2024
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Em vigor desde 19/01/2024