- 1 -É da exclusiva competência de cada utilizador, a quem compete adotar as medidas adequadas, a preservação e salvaguarda de quaisquer questões relativas à propriedade intelectual.
- 2 -Como consta das diretivas da Fab Foundation, o Fab Chart (Anexo II) promove a cocriação e o acesso aos processos de forma aberta, assim como a divulgação do conhecimento, sendo parte importante do movimento a adoção dos princípios das diretivas do Creative Commons sempre que possível (Anexo III), sem descurar o anterior parágrafo relativo à autoria no contexto Nacional e da União Europeia.
Artigo 10.º — Direito de Propriedade
Vigente desde: 29/07/2019
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Em vigor desde 29/07/2019