- 1 -A ocupação de lugares de estacionamento nas zonas de estacionamento de duração limitada fica sujeita ao pagamento de taxa em dias úteis e no período das 8:00h às 19:00h.
- 2 -Fora do limite fixado no número anterior, aos fins de semana e feriados o estacionamento não está sujeito ao pagamento de qualquer taxa, nem condicionado a qualquer limitação de permanência.
- 3 -A utilização dos lugares afetos às operações de carga e descarga fica limitado ao período de funcionamento da Zona de Estacionamento de Duração Limitada respetiva.
Artigo 12.º — Horário de estacionamento
Vigente desde: 01/07/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 01/07/2021