- 1 -Os equipamentos afetos à execução do presente Regulamento podem ser propriedade da Câmara Municipal de Paredes, ou de terceiras entidades contratadas para a gestão e manutenção dos mesmos.
- 2 -A gestão e manutenção dos equipamentos utilizados (sistema de Parcómetros), no âmbito da execução do presente Regulamento poderão ser asseguradas diretamente pelo Município de Paredes ou por terceiras entidades por este contratada, nos termos do número anterior.
- 3 -É proibida qualquer intervenção não autorizada visando obstruir, danificar, abrir, alterar, por qualquer meio, os equipamentos de controlo do estacionamento.
Artigo 7.º — Equipamentos
Vigente desde: 01/07/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/07/2021