- 1 -Os Serviços do ICBAS incluem Serviços Estratégicos, organizados em Gabinetes; Serviços de Apoio à Gestão (que englobam Serviços de Apoio à Formação, Serviços de Apoio Geral, Serviço de Assessoria Jurídica e Serviços de Apoio Técnico e Administrativo); Serviços Especializados; Serviços Departamentais e não Departamentais de Extensão Universitária e de Prestação de Serviços à Comunidade; e Investigação, nos diferentes domínios da sua atividade, podendo cada uma daquelas estruturas subdividir-se em Unidades e Subunidades.
- 2 -Os Serviços Estratégicos, atuam na dependência direta do Diretor do ICBAS ou de um vogal docente do Conselho Executivo, sob a coordenação de dirigentes intermédios de 1.º, 2.º, 3.º, 4.º ou 5.º grau, consoante a sua dimensão ou a sua importância estratégica, ou, considerando as respetivas especificidades, por quem aquele designar, de entre trabalhadores com formação e responsabilidade funcional adequada.
- 3 -Os Serviços de Apoio à Gestão englobam Serviços de Apoio à Formação, Serviços de Apoio Geral, Serviços de Apoio Técnico e Administrativo e Serviço de Assessoria Jurídica, que desenvolvem atividades transversais ao ICBAS e atuam sob a coordenação de dirigentes intermédios de 1.º, 2.º, ou 3.º grau, consoante a sua dimensão ou a sua importância estratégica. Quando a dimensão ou especificidades funcionais, científicas ou pedagógicas das Unidades e Subunidades o justifiquem, poderão as mesmas ser subcoordenadas por dirigentes intermédios de 4.º ou 5.º grau, coordenadores técnicos, ou outros trabalhadores, a designar pelo Diretor.
- 4 -Os Serviços Especializados desenvolvem atividades específicas e atuam sob a coordenação de docentes ou dirigentes Intermédios de 1.º, 2.º ou 3.º grau ou, considerando as respetivas especificidades, por quem o Diretor designar, de entre trabalhadores com formação e responsabilidade funcional adequada. Quando a dimensão ou especificidades funcionais, científicas ou pedagógicas das Unidades e Subunidades o justifiquem, poderão as mesmas ser subcoordenadas por dirigentes intermédios de 4.º ou 5.º grau, coordenadores técnicos, ou outros trabalhadores, a designar pelo Diretor.
- 5 -Os Serviços Departamentais, incluindo Serviços de Extensão Universitária e de Prestação de Serviços à Comunidade Departamentais, desenvolvem atividades específicas no âmbito dos Departamentos em que estão inseridos e prestam serviços à comunidade, funcionando na dependência dos Diretores dos Departamentos e dos Diretores dos Laboratórios (se aplicável) em que se inserem, de acordo com o que estiver definido no Regulamento do Departamento respetivo.
- 6 -Os Serviços Não Departamentais compreendem atividades técnicas vocacionadas para o apoio ao ensino, investigação e/ou à prestação de serviços à comunidade e a sua coordenação técnica e funcional é assegurada por responsáveis, designados pelo Diretor do ICBAS, de entre trabalhadores docentes ou não docentes com formação e responsabilidade funcional adequada, ou por dirigentes intermédios de 1.º, 2.º, 3.º, 4.º ou 5.º grau, consoante a sua dimensão ou a sua importância estratégica.
- 7 -Os dirigentes intermédios dão apoio ao Diretor e ao Conselho Executivo, no âmbito do planeamento estratégico e controlo de gestão do ICBAS, competindo-lhes, para além das competências previstas no regulamento de cargos de direção intermédia da Universidade do Porto, no âmbito das atribuições dos serviços que dirigem:
- a)Preparar os processos de tomada de decisão do Diretor, nomeadamente através da elaboração de estudos e pareceres, bem como a sua divulgação e execução;
- b)Promover a divulgação interna das normas, regulamentos e demais diretivas de caráter genérico;
- c)Zelar pela imagem dos serviços a nível interno e externo, de acordo com as políticas definidas pelos órgãos de gestão;
- d)Otimizar processos de gestão corrente, designadamente a gestão dos fluxos da informação, bem como promover a racionalização dos procedimentos e circuitos administrativos do ICBAS;
- e)Recolher, analisar e divulgar informação relevante sobre o desempenho do ICBAS e monitorizar o seu posicionamento na U.Porto e/ou nos panoramas nacional e internacional;
- f)Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas.
- 8 -Cabe, ainda, a todos os trabalhadores que exerçam tarefas de coordenação, exercer atividade na área de Responsabilidade Social, especificamente promover e participar em programas/projetos que visem a Responsabilidade Social Institucional, a formação, e a Conciliação da Vida Profissional, Familiar e Pessoal, bem como o estudo e conceção de processos, métodos e técnicas de intervenção social.
- 9 -O ICBAS tem sedeadas unidades de I&D, que funcionam nos termos do modelo funcional respetivo.
- 10 -O ICBAS integra ainda unidades locais dos Serviços Partilhados da U. Porto (nomeadamente Serviços Económico-Financeiros - Contabilidade, Tesouraria, Imobilizado e Stocks e Projetos; Serviço de Compras e Gestão Contratual; e Serviço de Recursos Humanos), que desenvolvem a sua atividade em articulação direta com os Serviços do ICBAS e funcionam na dependência hierárquica das respetivas chefias centrais e na dependência funcional da Direção ou de Dirigentes que a Direção designe.
Artigo 2.º — Organização e Coordenação dos Serviços
Vigente desde: 05/07/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/07/2022