- 1 -O Serviço de Secretariados organiza-se nas seguintes unidades:
- a)Unidade de Secretariado ao Diretor e Conselho Executivo;
- b)Unidade de Secretariado a Conselhos, Diretores de Ciclos de Estudos e Comissões Especializadas.
- 2 -Os órgãos referidos na alínea b) do número anterior incluem:
- a)Conselhos de Representantes, Científico e Pedagógico;
- b)Diretores de Ciclos de Estudos;
- c)Comissão de Ética ICBAS-CHUP;
- d)Órgão Responsável pelo Bem-estar Animal (ORBEA).
- 3 -Compete aos Secretariados o exercício de funções de apoio e secretariado, designadamente:
- a)Assegurar a gestão da agenda, bem como das reuniões realizadas pelos órgãos;
- b)Secretariar as reuniões dos órgãos, quando aplicável;
- c)Assegurar a comunicação no seio dos órgãos e serviços do ICBAS, nomeadamente através da elaboração de comunicações internas e externas, informações diversas, convocatórias, etc.;
- d)Prestar o apoio administrativo necessário à prossecução das atribuições dos órgãos;
- e)Tratar adequadamente toda a documentação associada aos órgãos;
- f)Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas.
Artigo 21.º — Serviço de Secretariados
Vigente desde: 05/07/2022
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