- 1 -Nos termos dos Estatutos do ICBAS, os Departamentos poderão dividir-se em Laboratórios ou Secções sempre que a sua dimensão ou a pluralidade das matérias científicas compreendidas nas suas áreas o recomende.
- 2 -Em cada Departamento podem existir um ou mais Laboratórios ou Secções, organizados de acordo com a necessidade e conveniência das funções desempenhadas.
- 3 -Cada Laboratório ou Secção exerce as competências que lhe forem atribuídas, nos termos do regulamento do Departamento em que se inserem, na estrita observância das normas legais e estatutárias aplicáveis.
Artigo 27.º — Laboratórios ou Secções
Vigente desde: 05/07/2022
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