- 1 -O ICBAS tem sedeadas as seguintes unidades de I&D:
- a)Unidade Multidisciplinar de Investigação Biomédica (UMIB);
- b)Centro de Investigação Farmacológica e Inovação Medicamentosa (MedInUP).
- 2 -Cada Unidade é coordenada nos termos definidos na sua organização e integra docentes e/ou pessoal de apoio técnico, estando a sua organização e funcionamento definida em regulamento próprio.
Artigo 32.º — Unidades de I&D
Vigente desde: 05/07/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/07/2022