Os editais propostos no âmbito do artigo anterior, são sujeitos a homologação pelo Presidente do IPBeja.
Os editais homologados são afixados no Gabinete de Acesso ao Ensino Superior e divulgados na página Web do Instituto.
A notificação aos interessados considera-se realizada, para todos os efeitos legais, através da publicitação do Edital na página da Internet do GAES-IPBeja.
São excluídos do concurso, em qualquer momento do mesmo, não podendo matricular-se ou inscrever-se nesse ano letivo, os estudantes que prestem falsas declarações.
Confirmando-se posteriormente à realização da matrícula ou inscrição a situação referida no número anterior, a matrícula ou inscrição, bem como os atos praticados ao abrigo da mesma, serão considerados nulos.