Podem requerer a mudança de par instituição/curso de licenciatura, os estudantes que tenham estado, em ano letivo anterior ao ano letivo a que o requerimento se refere, matriculados e inscritos noutro par instituição/curso de licenciatura e não o tenham concluído e que satisfaçam uma das seguintes condições:
Tenham obtido aprovação nos exames nacionais fixados para o ano letivo a que o requerimento se refere, como provas de ingresso ao curso do IPBeja a que se candidatam e neles tenham obtido a classificação mínima exigida, no âmbito do regime geral de acesso;
Tenham obtido aprovação nos exames finais de âmbito nacional, das disciplinas terminais do ensino secundário estrangeiro homólogas das provas de ingresso exigidas para o acesso ao curso em causa, no ano letivo a que o requerimento se refere;
Tenham ingressado no ensino superior através da titularidade das provas especialmente adequadas a avaliar a capacidade para a frequência dos cursos superiores dos maiores de 23 anos e tenham obtido aprovação em prova específica fixada, no ano letivo a que o requerimento se refere, para ingresso no curso para que requerem a mudança;
Tenham ingressado no ensino superior através da titularidade de um diploma de especialização tecnológica (DET), desde que:
O DET de que são titulares, faculte o ingresso no curso para que requerem a mudança, de acordo com o aprovado no IPBeja para o ano letivo a que o requerimento se refere;
Tenham realizado e obtido aprovação numa prova de ingresso específica para avaliação da capacidade para a frequência do ciclo de estudos para que requerem a mudança, no ano letivo em causa;
Tenham ingressado no curso de licenciatura através da titularidade de um diploma de técnico superior profissional (DTeSP), desde que:
O DTeSP de que são titulares, faculte o ingresso no curso para que requerem a mudança, de acordo com o aprovado no IPBeja para o ano letivo a que o requerimento se refere;
Tenham realizado e obtido aprovação numa prova de ingresso específica para avaliação da capacidade para a frequência do ciclo de estudos para que requerem a mudança, no ano letivo em causa, com exceção dos casos de titulares de DTeSP de cursos que, no âmbito da instrução dos respetivos processos de registo na Direção Geral do Ensino Superior (DGES), foram abrangidos pela dispensa das provas de ingresso específicas para ingresso no ciclo de estudos de licenciatura para que requerem a mudança;
Tenham ingressado no curso de licenciatura através do concurso especial de acesso e ingresso para estudantes internacionais e sejam titulares da qualificação académica específica fixada para ingresso no ciclo de estudos para que requerem a mudança, no ano letivo a que o requerimento se refere;
Tenham ingressado no curso de licenciatura através dos concursos especiais para acesso e ingresso no ensino superior para titulares do grau de bacharel, licenciado, mestre ou doutor;
Façam prova da titularidade de matrícula no ensino superior estrangeiro num curso definido como licenciatura pela legislação do país em causa, e demonstrem curricularmente possuir competências académicas e profissionais adequadas ao ingresso e progressão no curso para o qual se candidatam.
Podem requerer a mudança de par instituição/curso de técnico superior Profissional (CTeSP), os estudantes que tenham estado, em ano letivo anterior ao ano letivo a que o requerimento se refere, matriculados e inscritos noutro par instituição/CTeSP e não o tenham concluído e que satisfaçam uma das seguintes condições:
Ser titular de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente, cujo plano de estudos inclui disciplina(s) de área(s) considerada(s) relevante(s) para o ingresso e progressão no ensino superior e no curso para que o estudante pretende mudar;
Ser titular de um curso de dupla certificação de nível de qualificação 4 do QNQ, cujo plano de estudos incluiu disciplina(s) de área(s) considerada(s) relevante(s) para o ingresso e progressão no ensino superior e no curso para que o estudante pretende mudar;
Ter sido aprovado na prova de avaliação de capacidade estabelecida no IPBeja para ingresso no CTeSP para que o estudante pretende mudar;
Tenham ingressado no CTeSP através da titularidade das provas especialmente adequadas a avaliar a capacidade para a frequência dos cursos superiores dos maiores de 23 anos e tenham obtido aprovação em prova específica fixada, no ano letivo a que o requerimento se refere, para ingresso no curso para que requerem a mudança;
Tenham ingressado no CTeSP através da titularidade de um DET, de um DTeSP ou de um grau de ensino superior, desde que:
O CET, ou o curso de ensino superior ou ainda o curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente de que os candidatos são titulares, dispões de um plano de estudos que incluiu disciplina(s) de área(s) considerada(s) relevante(s) para o ingresso e progressão no ensino superior e no CTeSP para que requerem a mudança;
Tenham sido aprovados numa prova de conhecimentos estabelecida no IPBeja para ingresso no CTeSP para que requerem a mudança;
Façam prova da titularidade de matrícula no ensino superior estrangeiro num curso definido como superior e de nível equivalente a um CTeSP pela legislação do país em causa, e demonstrem curricularmente possuir competências académicas e profissionais adequadas ao ingresso e progressão no curso para o qual se candidatam.