- 1 -A entidade promotora é a Câmara Municipal de Porto de Mós.
- 2 -São parceiros envolvidos a Associação Serviço e Socorro Voluntário de São Jorge (A.S.S.V. São Jorge) e o Centro de Apoio Social Serra d'Aire e Candeeiros (CASSAC), nos termos estabelecidos em Protocolo a celebrar para o efeito.
- 3 -Caso outras entidades venham a manifestar vontade de estabelecer parceria para o mesmo efeito, a mesma será formalizada do mesmo modo.
Artigo 4.º — Entidade promotora
Vigente desde: 29/07/2019
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Em vigor desde 29/07/2019