- 1 -A fiscalização da aplicação do cumprimento do disposto no presente “Regulamento” compete à “Entidade gestora” e integra as competências da ERSAR, nos termos dos seus Estatutos e restante legislação aplicável.
- 2 -A informação e a documentação obtidas no âmbito da regulação e da supervisão da ERSAR podem ser utilizadas como meio de prova num processo sancionatório em curso ou a instaurar.
Artigo 137.º — Fiscalização do regulamento
Vigente desde: 14/05/2025
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Em vigor desde 14/05/2025