- 1 -A partir da entrada em vigor deste “Regulamento”, todos os contratos de fornecimento e de recolha serão por ele regidos, incluindo aqueles que se encontrarem em curso.
- 2 -As condições gerais e específicas previstas no presente “Regulamento”, aplicam-se aos contratos existentes à data da sua entrada em vigor, salvaguardando-se os efeitos já produzidos.
- 3 -Sempre que necessário e de modo a refletir as condições impostas no presente “Regulamento”, os contratos de fornecimento de água e/ou de recolha de águas residuais urbanas já celebrados devem ser objeto de aditamento, no prazo máximo de um ano.
Artigo 139.º — Aplicação no tempo
Vigente desde: 14/05/2025
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Em vigor desde 14/05/2025