- 1 -O presente Regulamento - abreviadamente designado por REMAS, apresenta uma organização que, para além do presente Preâmbulo, é composto por um Índice remissivo a cada um dos 7 Capítulos considerados, que são subdivididos em Secções (número total de 12) e em Artigos (número total de 142), completados por 3 Anexos - Anexos Gerais, Anexos Técnicos Complementares e Anexos Técnicos Desenhados, que contemplam aspetos de desenvolvimento, de pormenor ou de maior explicitação constantes do texto de vários artigos.
- 2 -Constitui objeto do Regulamento, regular as atividades de conceção, projeto, construção, exploração e utilização, dos sistemas públicos e prediais de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais urbanas e pluviais integrantes do concelho do Bragança, estabelecendo, também, as regras a que obedece a prestação dos serviços de abastecimento público de água destinada a consumo humano e de saneamento de águas residuais urbanas e de águas pluviais aos “Utilizadores” finais desses sistemas.
Artigo 2.º — Organização e objeto
Vigente desde: 14/05/2025
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Em vigor desde 14/05/2025