- 1 -Apenas os recenseados no concelho podem participar na votação das propostas do OPG e OPE, tendo direito a um voto, por cada vertente do OPMVFX, independentemente do modo de votação.
- 2 -A votação poderá ser realizada através de:
- a)Seleção da proposta pretendida no Portal OP;
- b)Envio de SMS gratuito contendo um código associado à proposta pretendida;
- c)Boletins de voto, em assembleias de voto em dias e locais a divulgar.
- 3 -Em todos os meios utilizados para votação das propostas, deverá ser indicado o número do bilhete de identidade/cartão de cidadão e data de nascimento.
- 4 -Sempre que se verifique que não foi indicado o número do bilhete de identidade/cartão de cidadão e data de nascimento para votação das propostas, ou que estes dados sejam impercetíveis, o voto não será considerado.
- 5 -Quando se verifique a duplicação das votações considera-se unicamente o primeiro voto recebido em cada vertente.
- 6 -Os estudantes no concelho entre os 12 anos e os 17 anos inclusive, têm direito a um voto no OPJ.
- 7 -Os estudantes que frequentem em simultâneo o ensino público no concelho e o ensino cooperativo, apenas poderão exercer o seu direito de voto na escola de origem.
- 8 -A votação no OPJ decorre, no concelho, no mesmo dia em todas as escolas abrangidas, em articulação com as direções dos agrupamentos de escolas, escola não agrupada e escolas do ensino particular e cooperativo, sendo a votação realizada recorrendo aos boletins de voto disponibilizados e apresentando o cartão de estudante.
- 9 -O apuramento dos estudantes eleitores abrangidos por escola e a elaboração dos cadernos eleitorais serão articulados com as respetivas direções de agrupamento de escolas, escola não agrupada e escolas do ensino privado e cooperativo.
Artigo 12.º — Votação
Vigente desde: 29/07/2019
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Em vigor desde 29/07/2019