O presente Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho, depois de aprovado pela Junta de Freguesia da Bordeira, entra em vigor no dia seguinte à sua publicitação através de comunicação de serviço.
Artigo 13.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 01/07/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/07/2021