- 1 -A ULPC é constituída por (conforme Anexo I):
- a)O Presidente da Junta de Freguesia de Benfica que preside, salvo em caso de justo impedimento, em que é representado pelo substituto legal por si designado;
- b)O Vogal que substitui legalmente o Presidente, na sua ausência;
- c)O Coordenador de Ligação - elemento que coordena e garante a ligação entre o SMPC e as diversas equipas da ULPC;
- d)Os Agentes Locais de Proteção Civil.
Artigo 8.º — Constituição
Vigente desde: 21/05/2026
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Em vigor desde 21/05/2026