- 1 -O Município subvencionará:
- a)...
- b)Um apoio por cada posto de trabalho criado no Concelho de Almeida, durante a vigência do presente Regulamento, incluído o do promotor da candidatura, confirmado pela inscrição na Segurança Social, com contrato de trabalho (no mínimo de 6 meses, renovável automaticamente), com os seguintes valores:
1) Subvenção de 1.500,00 (euro) para o setor primário e agroindustrial - Apresentação de declaração de início de atividade, a inscrição na Segurança Social e contrato de trabalho pelo período mínimo de 1 Ano.
2) Subvenção de 1.250,00 (euro) para os restantes setores de atividade - Apresentação de declaração de início de atividade, a inscrição na Segurança Social e com contrato de trabalho pelo período mínimo de 1 Ano.
3) Uma majoração de 750,00 (euro) para os beneficiários dos setores referidos no ponto 2 deste art.º, cujas atividades económicas sejam criadas nas Áreas de Reabilitação Urbanas do Concelho (ARU);
4) Uma majoração de 500,00 (euro) para jovens até à idade de 30 anos;
5) Uma majoração de 500,00 (euro) para famílias monoparentais, numerosas e desempregados de longa duração (Desemprego + de 2 anos).
6) Subvenção de 50,00 (euro) por cada nova colmeia de abelhas habitada há pelo menos 3 meses e registada na DGAV, até ao limite máximo de 1.000,00 (euro).
Artigo 4.º
Vigente desde: 17/09/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/09/2018