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- 6 -Ficam isentos de taxas os licenciamentos feitos ao abrigo deste Plano de Apoio e que promovam a criação de pelo menos 5 postos de trabalho líquidos por ano. Os restantes investimentos ficam sujeitos a uma redução de 50 % da aplicação de taxas.»
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Artigo 3.º
Vigente desde: 18/09/2018
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Em vigor desde 18/09/2018