Sem prejuízo das condições gerais de transporte, aprovadas pelos Operadores respetivos, constituem condições de utilização dos serviços de transporte abrangidos pelo presente Regulamento:
- a)A existência de um título de transporte válido para a data e limite geográfico indicados nos mesmos;
- b)Deve ser dada prova da existência de um título habilitante que confira ao seu portador o direito a usar o serviço de transporte público, devendo o utilizador conservar o mesmo durante o período de utilização;
- c)Os títulos de transporte só são válidos após a validação dos mesmos nos equipamentos destinados a esse fim, antes de iniciada a viagem e em cada um dos serviços e operadores utilizados, dentro do veículo;
- d)A falta de título de transporte válido, mas também a exibição de título de transporte inválido, designadamente títulos viciados, caducados, em estado de conservação que não permita a verificação da identificação do portador ou da validade ou título de transporte sem validação, ou a recusa da sua exibição constituem infrações puníveis por lei.