O presente regulamento entra em vigor no prazo de quinze dias após a sua publicação nos termos legais.
31 de agosto de 2018. - O Presidente da União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão, Pedro de Oliveira Brás.
311624929
O presente regulamento entra em vigor no prazo de quinze dias após a sua publicação nos termos legais.
31 de agosto de 2018. - O Presidente da União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão, Pedro de Oliveira Brás.
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Em vigor desde 18/09/2018