- 1 -Podem ser beneficiários do apoio social da União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão as famílias que se encontrem em situação de carência/ vulnerabilidade socioeconómica;
- 2 -A situação de carência socioeconómica define-se como a situação de risco de exclusão social em que a família se encontra, por razões conjunturais e/ou estruturais e cuja capitação seja igual ou inferior ao valor de referência da Pensão Social do Regime Não Contributivo da Segurança Social, no ano em vigor;
- 3 -O acesso aos apoios previstos no presente regulamento implica a validação das seguintes condições:
- 3.1 -Residir e estar recenseado na área geográfica da União das Freguesias;
- 3.2 -Cálculo da capitação (rendimento mensal per capita), através da seguinte fórmula:
C = (R - D)/ N
- 3.3 -Designação das siglas de Capitação:
C = Rendimento Per Capita ou Capitação
R = Rendimento mensal líquido de todos os elementos que componham o agregado familiar (rendimento proveniente de trabalho; pensões; prestações sociais; reformas; subsídios; abono pré-natal/ abono de família; pensão de alimentos/ fundo garantia de alimentos a menores; rendimentos prediais; outros apoios declarados pelo próprio)
D = Despesas mensais do agregado familiar com habitação (prestação mensal/ renda habitacional; seguros obrigatórios da habitação (nos casos de casa própria); condomínio; água; luz; gás; telefone ou telemóvel (até um valor máximo de dez euros por pessoa, a partir dos dezasseis anos de idade); encargos com equipamentos sociais (creche, jardim-de-infância, ATL, Lar, Centro de Dia, Serviço de Apoio Domiciliário); encargos com a aquisição de medicamentos de caráter regular (mediante atestado médico que comprove os problemas de saúde e necessidade de toma de medicação regular); tratamentos de saúde de caráter regular, nos casos de comprovada doença crónica, mediante prescrição médica; Passe de transporte e/ou recibos de gasolina, em caso de deslocação para o trabalho, sempre que a rede de transportes e/ou horário de serviço assim o exija; dívidas à Segurança Social e/ou Finanças (mediante apresentação comprovativa de acordo e pagamento da dívida com os serviços);
N = Número de pessoas que compõem o agregado familiar.
- 4 -Em caso de necessidade de priorização das situações para apoio, o critério a ter em conta será a capitação mais baixa;
- 5 -O cálculo das despesas consideradas em capitação tem por base os seguintes limites:
- 5.1 -Água (1.ª pessoa: 10(euro) = 100 %; 2.ª pessoa = 75 %; 3.ª pessoa e demais elementos que componham o agregado familiar = 50 % por elemento);
- 5.2 -Luz (1.ª pessoa: 25(euro) = 100 %; 2.ª pessoa = 75 %; 3.ª pessoa e demais elementos que componham o agregado familiar = 50 % por elemento);
- 5.3 -Gás (1.ª pessoa: 20(euro) = 100 %; 2.ª pessoa = 75 %; 3.ª pessoa e demais elementos que componham o agregado familiar = 50 % por elemento);
- 5.4 -Prestação/ Renda Habitacional = até ao valor máximo de 500(euro);
- 5.5 -Telefone ou Telemóvel = até ao valor máximo de 10(euro) por elemento do agregado familiar a partir dos 16 anos de idade;
- 5.6 -Todas as outras despesas contempladas pela equipa técnica na avaliação dos processos sociais e que se encontram descritas no artigo 5.º do presente regulamento, são consideradas a 100 %.
Artigo 4.º — Critérios de Atribuição
Vigente desde: 18/09/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/09/2018