O presente Regulamento foi elaborado e aprovado ao abrigo do disposto no artigo 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea g), n.º 1 do artigo 25.º e da alínea k), n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro - Regime Jurídico das Autarquias Locais.
Artigo 1.º — Lei Habilitante
Vigente desde: 30/07/2019
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Em vigor desde 30/07/2019