- 1 -O Município de Oeiras dará conhecimento às Freguesias e Uniões de Freguesias das localizações das colónias autorizadas, assim como dos contactos dos respetivos cuidadores.
- 2 -As Freguesias e Uniões de Freguesias podem colaborar com os cuidadores de colónias, designadamente através da promoção de medidas de apoio à estabilidade e bem-estar dos animais, ou da colocação de placas sinalizadoras de colónia autorizada.
Artigo 7.º — Colaboração das Freguesias
Vigente desde: 30/07/2019
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