- 1 -O número de lugares a atribuir a cada interessado será determinado, atendendo às características da zona, às necessidades do requerente, bem como em função da capacidade de utilização do espaço.
- 2 -Os veículos autorizados a estacionar nos lugares reservados são obrigatoriamente identificados através da licença emitida, a qual é colocada obrigatoriamente no interior do veículo, junto do para-brisas do veículo, em sítio bem visível e legível do exterior.
Artigo 19.º — Dotação e identificação de veículos
Vigente desde: 21/07/2020
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Em vigor desde 21/07/2020