Em caso de furto ou extravio do cartão de residente, deve o seu titular comunicar de imediato o facto à Câmara Municipal, sob pena de responder pelos prejuízos resultantes da sua má utilização.
Artigo 31.º — Furto ou extravio do cartão de residente
Vigente desde: 21/07/2020
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Em vigor desde 21/07/2020