- 1 -Para frequentar as atividades o utente deverá apresentar-se devidamente equipado e com calçado desportivo que não seja utilizado na rua, assim como trazer uma toalha por questões de higiene.
- 2 -Cada espaço está limitado a um número máximo de praticantes mediante as suas dimensões e de acordo com as características de cada atividade.
- 3 -Durante o decorrer das atividades os utentes devem respeitar as orientações do técnico responsável, nomeadamente no que toca à correta realização dos exercícios e utilização dos equipamentos.
- 4 -Não é permitida a ingestão de produtos alimentares nos locais onde decorrem as aulas.
- 5 -No final das aulas é da responsabilidade dos utentes voltar a arrumar o material utilizado, nos respetivos locais de armazenamento.
Artigo 23.º — Aulas de grupo
Vigente desde: 28/05/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/05/2024