- 1 -Não será aceite como argumento a alegação de desconhecimento deste regulamento para o não cumprimento do mesmo, uma vez que o documento é público e a sua observância é da responsabilidade de todos os utilizadores das instalações.
- 2 -Em tudo quanto for omisso o presente regulamento e não puder ser resolvido, são aplicáveis as normas previstas na lei em vigor.
Artigo 29.º — Disposições finais
Vigente desde: 28/05/2024
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Em vigor desde 28/05/2024