- 1 -É considerado o menor rendimento per capita como condição preferencial na atribuição das bolsas de estudo.
- 2 -Em caso de igualdade será tida em conta a melhor média aritmética, arredondada às centésimas, das classificações finais das disciplinas do ano letivo anterior. Se a igualdade se mantiver será tida em conta a frequência mais adiantada no curso.
Artigo 11.º — Processo de seleção
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