- 1 -A renda vence-se no 1.º dia útil do mês a que respeita podendo ser paga até ao dia 8 desse mês, salvo nos casos em que, por razões devidamente comprovadas, outro prazo seja fixado pela Câmara Municipal.
- 2 -A renda deverá ser paga nos serviços de Atendimento e Tesouraria da Câmara Municipal de Lamego ou através de outra forma de pagamento, por esta admitida.
Artigo 28.º — Vencimento e Local de Pagamento
Vigente desde: 15/05/2025
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Em vigor desde 15/05/2025