- 1 -Constituem causas de resolução do contrato, para além das consagradas no Novo Regime de Arrendamento Urbano, no Código Civil e na Lei n.º 81/2014, de 19 dezembro, na redação dada pela Lei n.º 32/2016, de 24 de agosto, os seguintes factos:
- a)O incumprimento reiterado dos deveres previstos no artigo 41.º do presente regulamento;
- b)A recusa, depois de notificados para esse efeito, em demolir ou retirar obras ou instalações que tenham realizado sem o consentimento do Município de Lamego e em infração ao disposto neste regulamento;
- c)A recusa, depois de notificado, em reparar os danos causados nas habitações e espaços comuns, pelo arrendatário ou o seu agregado familiar, ou em indemnizar o Município de Lamego pelas despesas efetuadas com a reparação desses danos;
- d)A ocupação ilegal de habitações ou o seu abandono definitivo, sem qualquer comunicação ao Município de Lamego;
- e)A prestação de declarações falsas ou a omissão de informações, de forma intencional, que tenham contribuído para a atribuição da habitação social e do respetivo cálculo do valor da renda.
- 2 -A falta de verificação de algum dos pressupostos que determinaram a celebração do contrato de arrendamento, implica a sua resolução.
Artigo 46.º — Causas de Resolução do Contrato
Vigente desde: 15/05/2025
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