- 1 -O Município de Lamego compromete-se a fornecer as informações, esclarecimentos e a documentação necessária à compreensão cabal e plena das disposições constantes do presente Regulamento, nos termos e horários definidos pelos serviços que tutelam a gestão da habitação social do Município de Lamego.
- 2 -As dúvidas e pretensões dos arrendatários municipais deverão ser apresentadas diretamente pelo arrendatário, sendo este, para todos os efeitos, o interlocutor com o Município de Lamego para a gestão da respetiva habitação.
- 3 -Excetuam-se do número anterior as situações de impedimento, devidamente fundamentadas e comprovadas, situação em que poderá o arrendatário ser representado por quem se encontre devidamente habilitado para o efeito.
Artigo 51.º — Relação com os serviços municipais
Vigente desde: 15/05/2025
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Em vigor desde 15/05/2025