- 1 -Podem concorrer todos os artistas plásticos nacionais, mas não são exigidas habilitações específicas.
- 2 -Os interessados devem concorrer com projetos originais de uma obra escultórica tridimensional que represente a figura referida, adequada à instalação numa área de acesso público com condições de resistência, durabilidade e segurança apropriadas.
- 3 -Cada artista pode apresentar apenas um projeto artístico.
- 4 -Estão impedidos de concorrer os membros do Júri, dirigentes ou funcionários da CMA, bem como familiares diretos que, por circunstâncias profissionais ou pessoais, tenham tido acesso a informação privilegiada relativa ao presente concurso.
Artigo 4.º — Participação
Vigente desde: 24/07/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/07/2020