- 1 -Os trabalhos serão avaliados e selecionados por um Júri constituído por um representante da Câmara Municipal de Avis, um representante da população designado pela Assembleia Municipal de Avis, um representante da Direção Regional da Cultura, um representante da Junta de Freguesia de Avis e um artista plástico convidado da área a concurso.
- 2 -Compete ao Júri verificar se os trabalhos respeitam todas as normas do concurso e proceder à avaliação e seleção dos trabalhos apresentados a concurso.
- 3 -Dos trabalhos entregues o Júri verificará quais respeitam todas as normas a concurso para efeitos de admissão e exclusão.
- 4 -Dos trabalhos aceites será realizada uma exposição, permitindo que a população possa conhecer e manifestar a sua opinião sobre os trabalhos apresentados.
Artigo 8.º — Júri
Vigente desde: 24/07/2020
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Em vigor desde 24/07/2020