Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de Vagos
Âmbito Territorial
O Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de Vagos, adiante designado por PMDFCI - Vagos, ou plano, de âmbito municipal ou intermunicipal, na sua área de abrangência, contêm as ações necessárias à defesa da floresta contra incêndios e, para além das ações de prevenção, incluem a previsão e a programação integrada das intervenções das diferentes entidades envolvidas perante a eventual ocorrência de incêndio.
Enquadramento
Conteúdo Documental
1) Caracterização física;
2) Caracterização climática;
3) Caracterização da população;
4) Caracterização da ocupação do solo, zonas especiais;
5) Análise do histórico e causalidade dos incêndios florestais.
1) Enquadramento do plano no âmbito do sistema de gestão territorial e no sistema de defesa da floresta contra incêndios;
2) Modelos de combustíveis, cartografia de risco e prioridades de defesa contra incêndios florestais;
3) Objetivos e metas do PMDFCI;
4) Eixos estratégicos.
Condicionantes
25 metros, caso a perigosidade de incêndio seja média, desde que esteja assegurada uma faixa de 50 metros sem ocupação florestal;
20 metros, caso a perigosidade de incêndio seja baixa, desde que esteja assegurada uma faixa de 50 metros sem ocupação florestal;
15 metros, caso a perigosidade de incêndio seja muito baixa, desde que esteja assegurada uma faixa de 50 metros sem ocupação florestal;
25 metros, caso a perigosidade de incêndio seja média, desde que esteja assegurada uma faixa de 50 metros sem ocupação florestal;
20 metros, caso a perigosidade de incêndio seja baixa, desde que esteja assegurada uma faixa de 50 metros sem ocupação florestal;
15 metros, caso a perigosidade de incêndio seja muito baixa, desde que esteja assegurada uma faixa de 50 metros sem ocupação florestal.
Rede secundária de faixas de gestão de combustíveis, rede viária florestal e rede de pontos de água
As redes de defesa da floresta contra incêndios concretizam territorialmente, de forma coordenada, a infraestruturação dos espaços rurais decorrente da estratégia de defesa da floresta contra incêndios, de onde resulta o planeamento e consequente programação da rede secundária de faixas de gestão de combustíveis, rede viária florestal e rede de pontos de água:
Critérios específicos de gestão de combustíveis
Não existem.
Conteúdo Material
O PMDFCI de Vagos - 2019-2028 é público, exceto a informação classificada, pelo que está disponível por inserção no sítio da Internet do Município e do ICNF, I. P.
Planeamento e vigência
O PMDFCI de Vagos tem um período de vigência de 10 anos, que coincide obrigatoriamente com os 10 anos do planeamento em defesa da floresta contra incêndios definido e aprovado para o período de 2019-2028 que nele é preconizado.
Monitorização
O PMDFCI é objeto de monitorização, através da elaboração de relatório anual a apresentar à CMDF e a remeter até 31 janeiro do ano seguinte ao ICNF, I. P., de acordo com relatório normalizado a disponibilizar por este organismo.
Alterações à legislação
Quando se verificarem alterações à legislação em vigor, citadas no presente Regulamento, as remissões expressas que para elas forem feitas consideram- se automaticamente remetidas para a nova legislação que resultar daquelas alterações.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º)
Perigosidade de Incêndio Rural
Mapa da Perigosidade de Incêndio Rural
(ver documento original)
ANEXO II
[a que se refere a alínea a), do n.º 1, do artigo 5.º]
Planeamento da rede secundária de faixas de gestão de combustíveis (RSFGC)
Mapa do Planeamento da RSFGC
(ver documento original)
ANEXO III
[a que se refere a alínea b), do n.º 1, do artigo 5.º]
Planeamento da rede viária florestal (RVF)
Mapa do Planeamento da RVF
(ver documento original)
ANEXO IV
[a que se refere a alínea c), do n.º 1, do artigo 5.º]
Identificação da rede pontos de água
Mapa da Identificação da Rede de Pontos de Água
(ver documento original)
ANEXO V
[a que se refere a alínea d), do n.º 1, do artigo 5.º]
Programação das ações relativas rede secundária de faixas de gestão de combustíveis, rede viária florestal e rede de pontos de água
Quadro da Programação das Ações
(ver documento original)
ANEXO VI
(a que se refere o n.º 2 do artigo 6.º)
Critérios específicos de gestão de combustíveis e mapa da área territorial
Critérios Específicos de Gestão de Combustíveis
Mapa da Área Territorial
Não existem.
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