- 1 -A seriação dos candidatos é feita pela ordem decrescente da nota de candidatura.
- 2 -Em caso de empate, usando a ordem decrescente, aplica-se de forma sucessiva as seguintes classificações:
- a)C1 x pC1 ou C1 x pC1 + C2 x pC2, conforme aplicável;
- b)A;
- c)B.
Artigo 7.º — Seriação e colocação
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