- 1 -A dissertação será objeto de apreciação e discussão pública por júri nomeado pelo Conselho Científico da Nova IMS.
- 2 -O referido júri é constituído por três a cinco membros, incluindo o orientador ou os orientadores.
- 3 -Para apreciação da dissertação o júri será presidido pelo membro mais antigo da categoria mais elevada pertencente à Nova IMS.
- 4 -O júri distribuirá o trabalho de arguição das provas.
- 5 -Após discussão da dissertação de Mestrado em prova pública, o júri reúne para apreciação e classificação da prova.
- a)A classificação final da dissertação é expressa pelas fórmulas de Aprovado ou Recusado por votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções.
- b)No caso de a dissertação ter merecido aprovação, a sua classificação é a que resultar da média aritmética das classificações atribuídas por cada membro do júri na escala numérica de 10 a 20 valores.
Artigo 14.º — Regras sobre a composição, nomeação e funcionamento do júri
Vigente desde: 15/01/2019
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Em vigor desde 15/01/2019