- 1 -Ao grau de Mestre é atribuída a classificação final expressa conforme o estipulado no Artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março.
- 2 -Ao grau académico de mestre é atribuído uma classificação final no intervalo de 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações. O cálculo da classificação final é obtido por média aritmética ponderada das classificações obtidas nas unidades curriculares, incluindo a dissertação, trabalho de projeto ou relatório de estágio, usando como ponderador o número de créditos ECTS atribuídos a cada unidade curricular, de acordo com a fórmula seguinte:
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- 3 -Aos alunos que não realizarem a dissertação, trabalho de projeto ou relatório de estágio, mas que completem com aproveitamento um dos cursos de especialização do mestrado, será atribuído um certificado de pós-graduação. O cálculo da classificação final do curso de pós-graduação é obtido por média aritmética ponderada das classificações obtidas nas unidades curriculares, usando como ponderador o número de créditos ECTS atribuídos a cada unidade curricular, de acordo com a fórmula seguinte:
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Artigo 16.º — Processo de atribuição da classificação final
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