O calendário escolar será aprovado anualmente pelo Diretor da Nova IMS.
Artigo 21.º — Calendário escolar
Vigente desde: 15/01/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/01/2019
O calendário escolar será aprovado anualmente pelo Diretor da Nova IMS.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/01/2019