- 1 -Os candidatos ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Gestão de Informação devem ser titulares de um 1.º ciclo ou graus equivalentes, em áreas afins, obtidos em instituições reconhecidas ou, em alternativa, devem possuir um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Científico da NOVA IMS.
- 2 -Serão aceites, condicionadas à obtenção do grau de licenciado, as candidaturas de estudantes finalistas. Os candidatos nestas condições devem posteriormente apresentar uma certidão com as classificações de todas as unidades curriculares em que já obtiveram aprovação e o respetivo plano de estudos.
- 3 -Os candidatos que reúnam as condições de natureza académica e curricular expressas no n.º 1 do Artigo 5.º serão selecionados e seriados tendo em atenção os seguintes critérios: classificação de licenciatura, currículo académico e científico, currículo profissional e, eventualmente, uma entrevista.
- 4 -O número de vagas e os prazos de candidatura ao Mestrado serão fixados anualmente por despacho do Diretor da NOVA IMS.
Artigo 5.º — Regras sobre a admissão no ciclo de estudos
Vigente desde: 15/01/2019
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Em vigor desde 15/01/2019