- 1 -O Prémio será atribuído por um Júri, a divulgar oportunamente, do qual fará parte um escritor oriundo de um dos países de língua oficial portuguesa, um representante da CMFEC, um representante de uma das IPSS do concelho de Freixo de Espada à Cinta e um dos familiares do escritor homenageado, Abílio Guerra Junqueiro.
- 2 -O Júri delibera com total independência e em plena liberdade de critérios (para além dos já mencionados no art. 4.º, alínea b), por maioria dos votos dos seus membros, cabendo em caso de empate, ao Presidente do Júri o voto de qualidade.
- 3 -A escolha do Júri deve ser fundamentada e da sua decisão não cabe recurso.
Artigo 6.º — Júri
Vigente desde: 19/01/2024
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Em vigor desde 19/01/2024