- 1 -O número de vagas para o regime de mudança de par instituição/curso é fixado anualmente pelo reitor, sob proposta das Unidades Orgânicas (UO), de acordo com as regras e limites legalmente estabelecidos para o regime de mudança de par instituição/curso.
- 2 -As vagas aprovadas são divulgadas através de edital e publicadas na página eletrónica da UC.
- 3 -As vagas serão, ainda, comunicadas à Direção Geral de Ensino Superior e à Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência.
- 4 -O reingresso não está sujeito a limite de vagas.
Artigo 11.º — Vagas
Vigente desde: 05/12/2017
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Em vigor desde 05/12/2017